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Homologação  // Venha fazer sua recisão no sindicato

ATENDIMENTO

Segunda à sexta, pela manhã. Ligar para realizar agendamento.

RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
Procedimentos para Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho:

Para a rescisão de contrato de trabalho as empresas deverão observar a Instrução Normativa nº de 3 de 21 de junho de 2002 e Artigo 477 da CLT, a empresa deve trazer cópias dos seguintes documentos:

 
1 - RESCISÃO DE CONTRATO EM 05 VIAS.
2 - C.T.P.S. COM TODAS AS ANOTAÇÕES E ASSINATURAS
3 - LIVRO OU FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADOS
4 - SEGURO DESEMPREGO EM CASO DE D.S.J.C.
5 - CÓPIA DO AVISO PRÉVIO - TRAZER 3 CÓPIAS
6 - FGTS - EXTRATO ATUALIZADO - TRAZER 2 CÓPIAS
7 - GUIA DE DEPÓSITO DO FGTS 40% - TRAZER 3 CÓPIAS
8 - GUIA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DE EMPREGADOS DO CORRENTE ANO
9 - CONTRATO SOCIAL - ATUALIZADO...
10 - PAGAMENTO EM DINHEIRO OU CHEQUE ADMINISTRATIVO (477, CLT)
11 - CARTA DE APRESENTAÇÃO
12 - A EMPRESA DEVE SER REPRESENTADA PELO PROPRIETÁRIO OU PREPOSTO DA EPRESA
13 - EXAME MÉDICO DEMISSIONAL. - TRAZER 2 CÓPIAS
14 - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP. - TRAZER 2 CÓPIAS
 
FORMA DE PAGAMENTO:
Conforme determina o Artigo 477 da CLT e Instrução Normativa nº 03 de 21 de junho de 2002 e Instrução Normativa nº 4 de 8 de dezembro de 2006
- Os pagamentos serão efetuados no ato da homologação em DINHEIRO, CHEQUE VISADO (ADMINISTRATIVO) ou DEPÓSITO COM CONTA CORRENTE (Mediante apresentação de recibo comprobatório.
- NÃO SERÁ ACEITO CHEQUE CRUZADO.
- Qualquer desconto não poderá ser superior ao salário do empregado.
- ANALFABETOS: Pagamento somente em dinheiro;
- MENORES: Pagamento em dinheiro, acompanhados de PAI, MÃE ou seus representantes legais (devidamente documentados).