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Noticias  // Informativos do Sintramotos

 


FISCALIZAÇÃO DA LEI DO MOTOFRETE INCIAM EM AGOSTO

MOTOCICLISTAS PROFISSIONAL/MOTOFRETE: A Resolução 356 do CONTRAN, que estabelece requisitos básicos para a segurança do motofretista, produzirá efeitos apenas em 2 de agosto de 2011, ou seja, 365 dias após a sua publicação. Porém, alguns itens de segurança já estão sendo fiscalizados. Após seis meses da publicação da Resolução 356 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que regulamenta a Lei nº 12.009/2009 - normalizando o exercício do motofrete - e estabelece os requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros e de cargas em motocicleta e motonetas, em Curitiba mais de 2929 profissionais já estão cadastrados, desse total 650 estão 100% adequado a regulamentação, informa URBS, logo que as alterações começaram a ser re-discutidas pela categoria (após revogação da 219/07), e inicio de vigência da resolução 356 no segundo semestre de 2010, os motofretistas procuraram o DETRAN-PR com maior freqüência para alterar a categoria do veículo para categoria aluguel, adquirindo assim a autorização para circulação, vale expor que antes de mudar a placa para categoria aluguel o trabalhador deve fazer seu cadastro junto ao órgão municipal de transito, no caso de Curitiba a URBS (http://www.urbs.curitiba.pr.gov.br ) mediante apresentação de documentos (veja relação de documentação no site da URBS), após apresentação de documentos será expedido pela URBS encaminhamento para a vistoria da motocicleta e dos equipamentos obrigatórios – itens exigidos pela Resolução. (é livre a escolha da empresa de vistoria) depois da vistoria retorna a URBS com laudo de vistoria para após fazer mudança de placa para categoria alugel.

Outra especificação obrigatória é o profissional ter o certificado do curso de Motofrete (por hora aceito sem, por falta de escolas que ministrem). É bem verdade que existem profissionais que estavam preocupados em trabalhar correto e de imediato procuram se adequar, mas também tem aqueles que são um pouco mais indiferentes, que afirmam que vai adquirir a autorização, caso isso vir realmente ser cobrado. Lembrando que todos os passos para a regularização têm algum custo para o profissional, infelizmente!

Felizmente ou infelizmente para exercer a profissão os motofretistas todos precisarão estar de acordo com a lei. "O profissional que é preocupado com seu ganha pão deve ir atrás urgentemente. Alguns estão alegando dificuldade financeira, transtornos para se regularizar o que em partes é perfeitamente entendido. Porém para evitar maiores conseqüências é preciso se adequar, pois a fiscalização de todos os itens vai começar e não desejamos que fossem pegos pela fiscalização. Pois "o prejuízo poderá ser bem maior".

Já as empresas estas obrigatoriamente devem se cadastrar junto ao órgão de transito, em Curitiba a URBS, logo devem encaminhar seus motofretistas (empregados), pois a empresa tem responsabilidade civil pelo trabalhador quando de infrações pela não legalização conforme traz lei vigente. Ressalto: "Alguns estão aguardando para fazer, devido a problemas financeiros, mas a intenção da grande maioria é notória a pretensão de se regularizar.

Curso Motofrete: O SEST/SENAT e o Instituto São Cristovão entidades credenciadas junto no DETRAN/PR para realizar estes cursos não pretendem mais ministrar, devido à portaria 267/10 do DETRAN-PR inviabilizou a realização, uma vez que o custo ficará muito alto.

Esperamos a revogação dessa portaria que é prejudicial ao trabalhador motociclista!